Página 438 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Agosto de 2016

PROCURADOR : DF00025372 - ADRIANA MAIA VENTURINI

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, nos autos da ação ajuizada por KÉZIA LIMA DE MOURA contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em que se busca a concessão de provimento judicial, no sentido de que seja ordenada a liberação de veículo automotor de que é arrendatária a suplicante, apreendido pela autoridade impetrada, em virtude da sua utilização no transporte de produto vegetal (madeira), sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

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