PROCURADOR : DF00025372 - ADRIANA MAIA VENTURINI
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO, nos autos da ação ajuizada por KÉZIA LIMA DE MOURA contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em que se busca a concessão de provimento judicial, no sentido de que seja ordenada a liberação de veículo automotor de que é arrendatária a suplicante, apreendido pela autoridade impetrada, em virtude da sua utilização no transporte de produto vegetal (madeira), sem a devida autorização do órgão ambiental competente.