Página 5175 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01.09.2011, DJe 08.09.2011; AgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RS , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23.08.2011, DJe 31.08.2011; AgRg no REsp 1.245.079/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16.08.2011, DJe 19.08.2011; e AgRg no Ag 1.407.760/RJ , Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 09.08.2011, DJe 22.08.2011).

Destaque-se, por oportuno, que a matéria apontada como omitida - de cabimento de juros moratórios no caso dos autos - foi objeto de expressa manifestação pela Corte local, consoante denotam os seguintes excertos do acórdão recorrido:

Desta forma, improcede a pretensão do embargante no sentido de rediscutir matéria jurídica e fática, já definitivamente apreciada, principalmente quanto à não aplicação de juros e correção monetária, uma vez que os embargos declaratórios não constituem sede própria para obtenção de reforma da decisão colegiada, por não possuírem, salvo raríssimas exceções, os efeitos próprios da infringência, o que não é o caso.

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