Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Agosto de 2016

trabalho.

Em sua resposta, negou a empresa a estabilidade provisória do autor, argumentando que não foram apresentados documentos comprobatórios da sua inscrição como

candidato a dirigente sindical, e que não teria sido comunicada da eleição do mesmo na vigência do contrato de trabalho.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar