Página 192 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Agosto de 2016

tipo de equipamento de proteção. Como se tratava de produtos lácteos, afirmou que os mesmos eram estocados nas referidas câmaras a uma temperatura próxima de 0º Celsius, fato que por muitas vezes causou danos à sua saúde, em virtude da constante variação de temperatura sofrida em sua jornada de trabalho. Realçou que era submetido a uma carga de trabalho incompatível com a função para a qual foi contratado, pois como a reclamada não disponibilizava de mão de obra especializada para a função de repositor de produtos, obrigava-o a realizar tal atividade, ocasiões em que chegava a carregar caixas de até 20kg, sem o auxílio de qualquer equipamento de proteção, dos depósitos até às áreas de venda dos referidos estabelecimentos comercias que atendia.

Relatou que recebia ordens da direção da reclamada para atender solicitações de reposição dos produtos nas praças de venda assim que percebesse baixo número de produtos nas gôndolas dos supermercados/mercados atendidos pelo mesmo, fato que pode ser constatado pelo áudio, no qual se percebe claramente que o autor tinha a obrigação de acumular a função de Vendedor Externo com a de Promotor de vendas em alguns atendimentos. Menciona planilhas de atendimento.

Diante do desempenho de dupla função, pugnou pelo recebimento de um plus salarial no percentual de 30%, percebendo além da sua remuneração como vendedor, a remuneração do cargo de Promotora/Repositor e Cobrador.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar