prova de suas alegações não acarreta a inépcia da petição inicial, haja vista que se trata de matéria que será analisada em sede meritória.
Não há falar, portanto, em inépcia da exordial.
Rejeito.
prova de suas alegações não acarreta a inépcia da petição inicial, haja vista que se trata de matéria que será analisada em sede meritória.
Não há falar, portanto, em inépcia da exordial.
Rejeito.