Página 1916 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 23 de Agosto de 2016

prova de suas alegações não acarreta a inépcia da petição inicial, haja vista que se trata de matéria que será analisada em sede meritória.

Não há falar, portanto, em inépcia da exordial.

Rejeito.

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