Página 1490 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Agosto de 2016

LUIZ CARLOS RIBEIRO (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara da Comarca de Xinguara Autos nº 1418-85.2010 D E S P A C H O INTIME-SE o autor via edital, com prazo de 20 dias, para que proceda ao recolhimento das custas no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, certifique-se e inscreva-se em dívida ativa. Publique-se. Ao final, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Xinguara, 16.08.2016.

PROCESSO: 00016796220118140065 PROCESSO ANTIGO: 201110013434 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AIDISON CAMPOS SOUSA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 23/08/2016 EXEQUENTE:BANCO DO ESTADO DO PARA SA Representante (s): OAB 8988 - ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (ADVOGADO) EXECUTADO:JOELSON BARBOSA DA SILVA EXECUTADO:JOCIVANE GOMES BARBOSA EXECUTADO:JOCILEIA BARBOSA DA SILVA. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara da Comarca de Xinguara Autos nº. 1679-62.2011 D E S P A C H O Intime-se o autor para recolher, em 05 dias, as custas relativas as diligências solicitada às folhas 79 (Infojud e ofícios), sob pena de indeferimento. Recolhida as custas, expeçam-se os ofícios necessários, conforme requerido as folhas 79/83, excetuando-se o pedido de expedição de ofício a Receita Federal, qual será cumprido mediante o sistema Infojud. Após, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Xinguara, 16.08.2016.

PROCESSO: 00017315120098140065 PROCESSO ANTIGO: 200910014139 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AIDISON CAMPOS SOUSA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 23/08/2016 EXECUTADO:RENOVADORA DE PNEUS BOA VIAGEM LTDA ME EXEQUENTE:BANCO BRADESCO S A Representante (s): MARCOS ANTONIO DE SOUSA (ADVOGADO) OSMARINO JOSE DE MELO (ADVOGADO) MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE (ADVOGADO) EXECUTADO:VANDERLEI MODESTO DO AMARAL. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara da Comarca de Xinguara Autos nº 1731-51.2009 D E S P A C H O Tendo em vista que não houve interposição de recurso quanto à sentença proferida as folhas 68, deve a secretaria cumprir o conteúdo nela contido. Ao final, arquivese com baixa. Cumpra-se. Xinguara, 16.08.2016.

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