Página 179 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Agosto de 2016

1973, aantecipação dos efeitos da tutela jurisdicional só pode ser deferida à luz de um cenário probatório escoimado de dúvidas ou incertezas. III. Se o cenário probante revela-se precário e inconclusivo sobre os fatos jurídicos alinhavados na causa de pedir, não permitindo testificar a verossimilhança das alegações confortada por "prova inequívoca", interditase a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. IV. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME

Número Processo 2016 00 2 005017-7 AGI - 000XXXX-56.2016.8.07.0000

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