Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 25 de Agosto de 2016

Torres e, no mérito, julgou improcedente o pedido em relação a Simão Rafael de Vasconcelos, decretando sua manutenção no cargo eletivo.

Decisão : ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto do Relator.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CAUTELAR Nº 2555-22.2014.6.17.0000

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar