Torres e, no mérito, julgou improcedente o pedido em relação a Simão Rafael de Vasconcelos, decretando sua manutenção no cargo eletivo.
Decisão : ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CAUTELAR Nº 2555-22.2014.6.17.0000