Página 44 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 25 de Agosto de 2016

Artigo 59 - Na ausência do Secretário-Geral em uma reunião, a direção dos trabalhos e demais atribuições ficará a cargo de outro Conselheiro escolhido, para este fim e provisoriamente, pelos presentes.

Parágrafo único – No caso de aviso prévio da ausência do Secretário, os candidatos na reunião poderão se manifestar previamente, porém a eleição será feita pelos presentes.

Artigo 60 - No caso de impedimento do Secretário-Geral em realizar suas funções, os membros do Conselho deverão escolher, entre seus pares, outro membro para completar o mandato.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar