Artigo 59 - Na ausência do Secretário-Geral em uma reunião, a direção dos trabalhos e demais atribuições ficará a cargo de outro Conselheiro escolhido, para este fim e provisoriamente, pelos presentes.
Parágrafo único – No caso de aviso prévio da ausência do Secretário, os candidatos na reunião poderão se manifestar previamente, porém a eleição será feita pelos presentes.
Artigo 60 - No caso de impedimento do Secretário-Geral em realizar suas funções, os membros do Conselho deverão escolher, entre seus pares, outro membro para completar o mandato.