Uma vez que a parte ré não efetuou o pagamento do débito e tampouco opôs embargos no prazo legal, fica constituído embenefício da Caixa Econômica Federal - CEF, comeficácia de título executivo judicial, crédito no valor de R$ 12.042,06 (doze mil e quarenta e dois reais e seis centavos), atualizados para 22/06/2016, nos termos do art. 701, 2º do Código de Processo Civil, que deverá ser atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento, segundo os critérios previstos no contrato firmado pelas partes, acrescido das custas despendidas pela autora e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado.Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.Apresente, o autor, o valor atualizado do débito e requeira o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO VICENTE
1ª VARA DE SÃO VICENTE