Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 02760/13 que trata, nesta oportunidade, da verificação do cumprimento da Resolução RC2 TC 0097/13, referente à Aposentadoria Voluntária concedida ao servidor Lourival Salvino de Souza, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA DELIBERATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, em: 1. julgar cumprida a referida Resolução; 2. julgar legal e conceder registro ao referido ato de aposentadoria. 3. determinar o arquivamento dos autos.
Ato: Acórdão AC2-TC 02206/16
Sessão: 2823 - 16/08/2016