Página 3109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

medida em que se limitam a conferir densidade normativa aos correspondentes comandos legais. Precedentes. (REsp 1197663/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010-grifo nosso)

6. A não realização do necessário cotejo analítico, bem como a não apresentação adequada do dissídio jurisprudencial, não obstante a transcrição de ementas, impedem a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.

Agravo regimental improvido."

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