Página 130 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Agosto de 2016

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE LEITOS UTI HOSPITAL PÚBLICO. POLÍTICAS PÚBLICAS. PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. FUNÇÃO DE GOVERNO. CUMPRIMENTO SUBSTANCIAL DA MEDIDA. RAZOABILIDADE. REFORMA SENTENÇA BASE. EXCLUSÃO MULTA.

1. A saúde é direito constitucionalmente consagrado a todos, constituindo dever do Estado, nos termos do art. 196, CF/88, norma esta, provida de eficácia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e total, sendo que o mesmo efetiva-se pela implantação de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças, bem como pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assegurada prioridade para as atividades preventivas.

2. É cediço que a ampliação de vagas em hospitais consiste em medida de natureza administrativa que exige a realização de despesa, cuja execução pela Administração Pública está subordinada à observância das normas financeiras e orçamentárias, tais como o art. 165, CF/88, segundo o qual as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras devem constar do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, todos de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Daí que, a adoção das medidas para fazer frente às necessidades do SUS constitui-se em típica função de governo, a quem cabe escolher o modo e o prazo para atendê-la, porquanto trata-se de decisão de caráter político reservada à alçada discricionária do Chefe do Executivo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar