Página 2262 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Agosto de 2016

incidente de uniformização um recurso ordinário, com finalidade de reapreciar provas e examinar novamente o caso concreto. O entendimento da jurisprudência é firme nesse ponto: Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização, in verbis:

SÚMULA 42

Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.

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