incidente de uniformização um recurso ordinário, com finalidade de reapreciar provas e examinar novamente o caso concreto. O entendimento da jurisprudência é firme nesse ponto: Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização, in verbis:
SÚMULA 42
Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.