Página 73 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 26 de Agosto de 2016

Diário Oficial do Estado do Acre
há 8 anos

IV – Ser o porta voz do Conselho, enquanto (o que nada impede de outro Conselheiro realizar desde que comunicado) Coordenador (a), pronunciando-se publicamente, quando for o caso, nos exatos termos das deliberações adotadas pelo colegiado;

V – Velar pela fiel aplicação e respeito quanto ao conjunto de direitos e deveres estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI – Convocar sessões extraordinárias a pedido de qualquer conselheiro e presidi-las, sempre que houver tal necessidade;

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