Advogados: Dr. Rômulo Silva de Melo e outros
Vistos, etc.
Banco do Brasil SA opôs os presentes embargos de declaração em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que inadmitiu o Recurso Especial Cível nº. 020221/2015 (fls. 278/278-v).
Advogados: Dr. Rômulo Silva de Melo e outros
Vistos, etc.
Banco do Brasil SA opôs os presentes embargos de declaração em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que inadmitiu o Recurso Especial Cível nº. 020221/2015 (fls. 278/278-v).