Página 21 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2016

Advogados: Dr. Rômulo Silva de Melo e outros

Vistos, etc.

Banco do Brasil SA opôs os presentes embargos de declaração em face da decisão proferida pela Presidência desta Corte, que inadmitiu o Recurso Especial Cível nº. 020221/2015 (fls. 278/278-v).

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