Página 31 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Agosto de 2016

. Protocolo: 2016/126974. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 001XXXX-07.2002.8.16.0014 Execução Fiscal. Apelante: Município de Londrina.

Advogado: Wagner de Oliveira Barros. Apelado: Marcelo Aparecido Dutra Barbosa. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Relator: Des. Lauro Laertes de Oliveira. Julgado em: 16/08/2016

DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.TAXAS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO.EXECUÇÃO EM ANDAMENTO HÁ MAIS DE 13 (TREZE) ANOS DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106, DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA A FIM DE EVITAR A PERPETUAÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar