Página 1056 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Agosto de 2016

7º) O autor passou a laborar de segunda a sexta-feira das 16:00 á 01:00 hora, aos sábados de 14:00 à 01:00 hora e nos domingos e feriados das 13:00 às 23:00 horas, com 01:00 hora de intervalo para refeição, gozando de uma folga semanal, em um dia útil.

Veja-se o que disse nesta reclamação trabalhista:

"6. As jornadas de trabalho do A. foram, aproximadamente, as seguintes:

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