7º) O autor passou a laborar de segunda a sexta-feira das 16:00 á 01:00 hora, aos sábados de 14:00 à 01:00 hora e nos domingos e feriados das 13:00 às 23:00 horas, com 01:00 hora de intervalo para refeição, gozando de uma folga semanal, em um dia útil.
Veja-se o que disse nesta reclamação trabalhista:
"6. As jornadas de trabalho do A. foram, aproximadamente, as seguintes: