pela captação de recursos externos; nada mais disse, nem lhe foi perguntado."
Como se pode constatar, a prova oral demonstra que o reclamante atuava como orientador de TCC, participava de reuniões, dentre outras atividades fora da sede da reclamada. Assim, a prova oral é clara no sentido de que estas atividades não ocorriam, todas, dentro do horário normal de trabalho.
Apesar da alegação do reclamante de que os cartões ponto são, em sua grande maioria, britânicos ou com pequenas alterações, não verifico tal circunstância. E, ainda que assim fosse, entendo que o fato de constar horários britânicos, por si só, não é motivo para invalidade do documento, porquanto presumo que uma unidade produtiva organizada seja normal o labor apenas no horário contratado, sem necessidade de horas extras.