Página 5139 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

1. A UFPB busca, na presente lide, que o réu, professor de 30 grau, ocupante de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva, promova a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 58.274,96, relativa à gratificação de exclusividade recebida entre 1997 e 2003, quando mantinha vínculo com instituição privada de ensino.

2. O professor que assume o cargo sob regime de dedicação exclusiva não pode exercer atividade remunerada, concomitantemente, em outro cargo, função ou emprego, de onde resulta a irregularidade da situação vivenciada pelo apelado.

3. Face à demonstração de boa fé do apelado, ao cumprir rigorosamente sua carga horária nos turnos da manhã e da noite, não há que se falar em devolução dos valores recebidos, pelo só fato de ter trabalhado em instituição privada no turno da tarde.

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