1. A UFPB busca, na presente lide, que o réu, professor de 30 grau, ocupante de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva, promova a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 58.274,96, relativa à gratificação de exclusividade recebida entre 1997 e 2003, quando mantinha vínculo com instituição privada de ensino.
2. O professor que assume o cargo sob regime de dedicação exclusiva não pode exercer atividade remunerada, concomitantemente, em outro cargo, função ou emprego, de onde resulta a irregularidade da situação vivenciada pelo apelado.
3. Face à demonstração de boa fé do apelado, ao cumprir rigorosamente sua carga horária nos turnos da manhã e da noite, não há que se falar em devolução dos valores recebidos, pelo só fato de ter trabalhado em instituição privada no turno da tarde.