CONSIDERANDO a autorização disposta no art. 20, § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 3ª Região, editado pela Resolução n.º 03, de 23 de agosto de 2016, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a regulamentação do teletrabalho na Justiça Federal da 3ª Região, pela Resolução n.º 29, de 18 de julho de 2016, da E. Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n.º 15, de 24 de agosto de 2016, desta Coordenadoria, que regulamenta os artigos 2º, § 2º, 5º e 10, do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, editado pela Resolução nº 03, de 25 de agosto de 2016, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.