Página 850 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 1 de Setembro de 2016

encaminhado estes autos ao setor de expedição, Considerando o AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução

despacho de ref. 04, que concedeu a liminar de Busca e apreensão. Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Intimar a parte autora através de seu advogado, para que ofereça as condições ao cumprimento das diligências do Senhor meirinho, Of. GILMAR CARVALHO DOS SANTOS, inclusive indicando o depositário, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de prejuízo na realização do ato.

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