Página 2045 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Setembro de 2016

II - FUNDAMENTOS

- Legitimidade passiva "ad causam" - empresas

As reclamadas apresentaram suas peças contestatórias, de forma escrita, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva "ad causam". A legitimidade "ad causam" guarda pertinência com o direito vindicado pela parte autora e não com a responsabilidade ou não daqueles que foram acionados.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar