Página 9 do Superior Tribunal Militar (STM) de 8 de Setembro de 2016

Superior Tribunal Militar
há 8 anos

A douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Parecer de fls. 744/759, subscrito pelo ilustre Vice-subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr. ROBERTO COUTINHO, manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, caso ultrapassada essa preliminar, pelo não provimento do recurso interposto, mantendo-se íntegra a r. Sentença Condenatória, por seus próprios fundamentos.

Relatados, decido.

O fato delitivo ocorreu em 16 de dezembro de 2012. A Denúncia foi recebida em 24 de maio de 2013 e a Sentença condenatória foi publicada em 31 de maio de 2016.

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