Página 5109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

10/02/2005, das quais se extrai que os condomínios presentes concordaram com a realização da obra, tendo sido aprovada a verba para tais benfeitorias em reunião anterior (fls. 161/164). As assembléias não padecem de irregularidades que levem à sua anulação, sendo importante distinguir que a obra foi realizada na calçada e não implica alteração estrutural no edifício, razão pela qual não se faz necessária a presença e aprovação de todos os condôminos do edifício ou de 2/3 deles, como pretende a apelante. O apelado esclareceu, inclusive, que a apelante não participou da assembléia porque estava inadimplente à época, fato não impugnado nos autos.

Acompanho o entendimento do MM Juiz de Direito de que a autorização dada pela Prefeitura Municipal é suficiente para a construção do jardim no passeio (fl. 166). A licença municipal afasta as alegações de irregularidade ou proibição urbanística das jardineiras. Como bem asseverou o d. julgador, a obra não foi embargada pela Prefeitura ou Copasa, pois a caixa da leitura do hidrômetro está preservada, resguardada e acessível.

(...)

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