Página 70 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 8 de Setembro de 2016

Às fls. 07/09 juntou-se as informações prestadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à quebra do sigilo fiscal.

Em decisão liminar (fls. 11/12) foi recebida a presente representação e deferida a liminar pleiteada pelo Parquet eleitoral.

Às fls. 60/64 a representada apresentou defesa.

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