de suas atribuições legais, concede a JAIME ALEXANDRE DA SILVA, funcionário público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, aposentadoria por Idade, de acordo com a Constituição Federal artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea b, com proventos proporcionais e sem paridade, a partir de 01/09/2016.
Sorocaba, 01 de setembro de 2016.
ANA PAULA FAVERO SAKANO