Página 6063 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA STF/284. REJEIÇÃO.

1.- A ausência de particularização dos artigos constitucionais tidos por violados, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal impede o exame recurso, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.

(...)

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