Página 1442 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Setembro de 2016

Conselheiro Ramalho - Vistos.Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 28/32, com a matricula n. 59.349 perante o 4º RI de São Paulo.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Formalizada a penhora intimem-se os executados pessoalmente, de preferencia por via postal.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELLO PEREIRA ARAUJO (OAB 109658/SP), ROBERTO RUGGIERO JUNIOR (OAB 138729/SP)

Processo 103XXXX-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Nulidade - Paulo Mendes Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Paulo Pedro Mendes - - Ana Maria de Oliveira Mendes - Banco Safra SA - Vistos.Fls. 220/222: aguarde-se o retorno da magistrada prolatora da sentença embargada.Intime-se. - ADV: FABIO ANDRESA BASTOS (OAB 206706/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)

Processo 103XXXX-82.2016.8.26.0100 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Taquari Participações SA - Joc Assessoria Empresarial LTDA. e outros - Vistos.Fls. 987/995: cumpra-se a V. Decisão Monocrática.No mais, aguarde-se a solução final do agravo de instrumento.Int. - ADV: CLAUDIO DE ABREU (OAB 130928/SP), MAURICIO DE CAMPOS VEIGA (OAB 39213/SP), MARCIO BELLUOMINI (OAB 119033/SP)

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