Tribunal de Contas de Mato Grosso
Assim, em consonância com o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, julgo improcedente a presente Representação Interna, determinando seu posterior arquivamento.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Assim, em consonância com o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, julgo improcedente a presente Representação Interna, determinando seu posterior arquivamento.