Página 4 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 12 de Setembro de 2016

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Assim, em consonância com o entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, julgo improcedente a presente Representação Interna, determinando seu posterior arquivamento.

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