Página 87 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 13 de Setembro de 2016

credenciamento, pelos membros da referida Comissão e por auxiliares por eles convocados, dos veículos que estarão à disposição desta Justiça Especializada, no dia do pleito para o transporte gratuito de eleitores na zona rural do Município de Delmiro Gouveia, de acordo com as listas apresentadas, nos termos do art. , parágrafo único, da Lei 6.091/74.

Art. 5º Serão credenciados, tão-somente, veículos com Certificado de Licenciamento Anual válido e com equipamentos exigidos pela Lei n.º 9.503/97 CTB, bem como em conformidade com as Resoluções do CONTRAN, a fim de que todos os passageiros sejam transportados sentados, em segurança e ao abrigo do sol e da chuva.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será permitido o transporte de eleitor em compartimento de carga de veículos, mormente carroceria de caminhões e camionetes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar