Página 3487 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PENA DE PERDIMENTO. COMPETÊNCIA. SUBDELEGAÇÃO. É legítima a subdelegação de competência pelo Secretário da Receita Federal para aplicação de pena de perdimento.

INSPEÇÃO ADUANEIRA. MICROCOMPUTADOR. COLETA DE DADOS. CONSENTIMENTO. INEXTENSÃO A ARQUIVOS PESSOAIS.

É lícita a coleta de dados armazenados em microcomputador de pessoa sujeita a inspeção aduaneira, mormente quando o ato é realizado de forma consentida, e não se estendeu a arquivos pessoais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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