Página 502 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Setembro de 2016

depois de apresentar a aludida delação ao SIP/SR/DPF/RJ, “cascata” de eventos a cada dia se avolumaram mais, culmirando com a presença de policiais federais da COR/SR/DPF/RJ na casa do acusado, sob determinação do então substituto do chefe da Corregedoria Regional;

o próprio Superintendente Regional no Rio de Janeiro disse, na cerimônia de hasteamento das bandeiras, que exonerou o então Corregedor Regional no Rio de Janeiro, pois “a posição do Corregedor Regional”, mesmo que técnica, causa desgaste ao se contrapor à do dirigente regional;

a fim de causar constrangimento, o chefe do SIP/SR/DPF/RJ teria determinado a policiais daquele setor que realizassem sondagens sobre a vida pregressa do acusado e “por mais hediondo que pareça”, de seus familiares;

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