Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 15 de Setembro de 2016

1 – Os “poços que eram da prefeitura foram doados para iniciativa privada”:

O requerente alega a privatização dos poços que eram da prefeitura. Parece-me evidente que a “esses poços que eram da prefeitura foram doados para iniciativa privada” não está realizando propaganda eleitoral irregular tendo em vista que não possui nenhum aspecto que a faria caracterizar como tal.

O Ministério Público, em seu parecer, entendeu que, “... no caso, percebe-se da simples leitura da Resposta apresentada pela coligação que ao se referir aos poços como privatizados, apenas faz uso político de um fato, de algo concreto, qual seja, a doação de terrenos para a AGESPISA, o que pode ser interpretado por alguns como privatização e por outros não, sendo parte integrante do debate político essa divergência, tendo a coligação autora da representação o próprio programa para expor o seu ponto de vista sobre o tema. Alegar que os preços irão aumentar ou que quem não paga irá pagar também faz parte de um juízo valorativo subjetivo o qual a Justiça Eleitoral não deve se imiscuir e restringir.”.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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