Página 614 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 15 de Setembro de 2016

reiterar o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Ao invés disso, a reclamante esperou mais de um ano para ajuizar a presente ação judicial, pelo que não vislumbro viabilidade do pedido de indenização por danos materiais e morais postulados nos autos, pedidos que ficam indeferidos.

Assim sendo, DEFIRO , no particular, apenas a retificação da CTPS, devendo a reclamada retificar a CTPS obreira para contar data de saída em 23/01/2015, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. DOS SALÁRIOS - SÚMULA 10 DO TST

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