reiterar o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Ao invés disso, a reclamante esperou mais de um ano para ajuizar a presente ação judicial, pelo que não vislumbro viabilidade do pedido de indenização por danos materiais e morais postulados nos autos, pedidos que ficam indeferidos.
Assim sendo, DEFIRO , no particular, apenas a retificação da CTPS, devendo a reclamada retificar a CTPS obreira para contar data de saída em 23/01/2015, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. DOS SALÁRIOS - SÚMULA 10 DO TST