Página 789 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 15 de Setembro de 2016

Pinto e da Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida e do (a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). Aroldo Teixeira Dantas,

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o (a)(s) Juíz (a)(es) Convocado (a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Por unanimidade, acolher preliminar para, com fulcro no § 1º do art. 852-B consolidado, extinguir, sem julgamento do mérito, o processo quanto ao pedido de aviso prévio. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para determinar a dedução da quota-parte obreira das contribuições previdenciárias de seu crédito. Estima-se à condenação novo valor de R$3.500,00, com custas de R$70,00, pela reclamada.

Obs.: O (A) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Desembargador (a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro e Eridson João Fernandes Medeiros; a primeira, em razão de convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº 01/2016 e o segundo, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº 077/16.

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