É relatório.
FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE
Recurso tempestivo, pois a parte tomou ciência da decisao em 27.06.2016 (Id. 3f56ac0 ), segunda-feira, e interpôs o recurso no dia 05.07.2016 (Id. c60a8c8 ), terça-feira. Representação regular (Id. 7fd5dce ) e preparo inexigível.