Página 88 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 19 de Setembro de 2016

Municipal de montante equivalente a 127.617,61 VRTE (cento e vinte e sete mil, seiscentos e dezessete Valores de Referência do Tesouro Estadual e sessenta e um centésimos), referente a R$ 303.985,14 (trezentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) transferidos pelo Município e não registrados contabilmente pelo Fundo de Aposentaria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.

No mesmo sentido opinou o Ministério Público de Contas, por meio do parecer PPJC 594/2016 da lavra do Senhor Procurador, Dr. Heron Carlos Gomes de Oliveira (fls. 100/101).

Informa a então 4ª SCE que em conformidade com o Plano Anual Consolidado de Auditorias Ordinárias, aprovado pelo Plenário desta Corte de Contas, o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Guaçuí não foi alvo de Auditoria Ordinária no exercício de 2013 (Instrução Contábil Conclusiva -ICC 11/2016 –fls. 87/95).

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