Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 19 de Setembro de 2016

partidário, realizado pelo PR, com a única finalidade de angariar novos filiados, divulgando suas ações junto à municipalidade. As alegações, entretanto, não são verossímeis, pois se o partido estivesse apenas com o intuito de angariar novos filiados, mostraria seus feitos em todo estado ou país e não apenas em São Gonçalo do Amarante, com público evidentemente direcionado.

No caso, não posso deixar de mencionar que o Partido da República, por meio de seu Diretório Municipal, solicitou autorização a Justiça Eleitoral para distribuir o material, pedido que sequer chegou a ser apreciado, pois aguardava manifestação do Ministério Público, causando-me estranheza o conhecimento da distribuição do jornal por meio desta ação.

Verifica-se, pois, que se pediu autorização para distribuir, é porque tinha dúvidas acerca da legalidade da publicidade. Noutro norte, a alegação do Representado Paulo Emídio no sentido de que desconhecia a distribuição do material, também não se mostra verdadeira, haja vista ser o maior beneficiado, candidato a prefeito e filiado ao Partido, que tem como Presidente do Diretório Municipal o atual prefeito Jaime Calado, quem lançou sua candidatura.

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