Página 700 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 19 de Setembro de 2016

OBSERVAÇÕES:

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente.

-A (s) hasta (s) somente será(ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

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