OBSERVAÇÕES:
-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente.
-A (s) hasta (s) somente será(ão) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.