Página 3604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Portanto, não tendo o segurado cumprido com as exigências a seu cargo na época adequada para tanto, o termo inicial do benefício deve ser fixado a contar do ajuizamento da presente ação, ou da DER de revisão, motivo por que o presente recurso merece provimento"(fls. 321/322e).

Requer, ao final,"o provimento do presente recurso para reformar o acórdão do TRF4, afastando o reconhecimento da especialidade do tempo de trabalho do segurado contribuinte individual, e fixando a DER na data do pedido de revisão administrativo"(fl. 322e).

Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 340e),

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