Portanto, não tendo o segurado cumprido com as exigências a seu cargo na época adequada para tanto, o termo inicial do benefício deve ser fixado a contar do ajuizamento da presente ação, ou da DER de revisão, motivo por que o presente recurso merece provimento"(fls. 321/322e).
Requer, ao final,"o provimento do presente recurso para reformar o acórdão do TRF4, afastando o reconhecimento da especialidade do tempo de trabalho do segurado contribuinte individual, e fixando a DER na data do pedido de revisão administrativo"(fl. 322e).
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 340e),