Página 99 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Setembro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

9.1.4. adotar código de ética para orientar a atuação de todos os servidores, empregados e colaboradores;

9.1.5. promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado;

9.1.6. constituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento do cumprimento do código de ética instituído;

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