9.1.4. adotar código de ética para orientar a atuação de todos os servidores, empregados e colaboradores;
9.1.5. promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética adotado;
9.1.6. constituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento do cumprimento do código de ética instituído;