Página 831 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Setembro de 2016

iii - com base na parcela fixa da remuneração (salário e adicional de periculosidade), o pagamento de horas extras, assim consideradas todas as horas de trabalho em domingos, até o máximo de 3 por mês - para não se conceder mais do que é pleiteado - com adicional legal de 100%;

iv - com base na parcela variável da remuneração (comissões), o pagamento de adicional de horas extras, assim consideradas todas as horas de trabalho em domingos, até o máximo de 3 por mês -para não se conceder mais do que é pleiteado;

v - adicional noturno a incidir no valor total das horas de trabalho entre 22h e 5h (no limite do que se pede);

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