Página 832 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 20 de Setembro de 2016

de má-fé, ainda que sucumbente em algumas das pretensões deduzidas.

Dispositivo

Isto posto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo para todos os fins, rejeito o que foi arguido como preliminar e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos para:

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