Página 31 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 21 de Setembro de 2016

III - No que se refere à revogação do artigo 81, implementada pela Lei n.º 13.165/15, decidiu o TRE-SP que subsiste a aplicação do dispositivo para as doações realizadas nas eleições de 2014 e anteriores, tendo em vista o princípio da irretroatividade das normas, do qual decorre o respeito ao ato jurídico perfeito, consoante o artigo , XXXVI, da Constituição da República. Assim, as doações realizadas sob a égide do art. 81 seriam imunes à incidência de modificações legislativas supervenientes como aquela introduzida pela Lei n.º 13.165/15.

IV - No mérito, incontroverso que a recorrente efetuou doação eleitoral no importe total de R$ 700,00 (setecentos reais) à campanha eleitoral, durante as eleições de 2014.

V - A declaração de imposto de renda retificadora apresentada demonstra, apenas, o faturamento bruto da empresa no ano calendário de 2014, não servindo, portanto, de parâmetro para aferição do limite de sua doação.

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