Processo: 5161625.50.2016.8.09.0137
RIO VERDE - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Incontroversa, portanto, a desistência pela parte aderente, a questão controvertida refere-se apenas ao momento da devolução de parcelas desembolsadas, além do montante a ser devolvido ao consorciado desistente e a existência de danos morais.