Página 2204 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Setembro de 2016

Processo: 5161625.50.2016.8.09.0137

RIO VERDE - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Incontroversa, portanto, a desistência pela parte aderente, a questão controvertida refere-se apenas ao momento da devolução de parcelas desembolsadas, além do montante a ser devolvido ao consorciado desistente e a existência de danos morais.

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