Página 87 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 22 de Setembro de 2016

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. ILICITUDE DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO.

1. O Ministério Público Eleitoral pode solicitar à Receita Federal a relação de doadores que excederam o limite legal para, posteriormente, requerer a quebra do sigilo fiscal ao juízo competente, como ocorreu no caso concreto. Na linha da jurisprudência do TSE, "o acesso, pelo Órgão Ministerial, tão somente à relação dos doadores que excederam os limites legais, mediante o convênio firmado pelo TSE com a Receita Federal, não consubstancia quebra ilícita de sigilo fiscal" (ED -AgR-AI nº 57-79/PR, rel. Min. Luciana Lóssio, julgados em 24.4.2014).

2. Agravo regimental desprovido.

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