Página 797 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2016

de bens e rendas dos últimos três anos e de certidões do SRI e Ciretran, para eventual reapreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Alega a agravante, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, pois comprovou nos autos a sua condição de miserabilidade, uma vez que é estudante, proveniente de família humilde e possui a concessão de 85% do financiamento estudantil (FIES), tendo o Governo Federal constatado que a agravante não possui condições financeiras. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo (fls. 32). Ainda não houve citação. É o relatório. 2. Ausente a possibilidade imediata de ocorrência de dano irreparável ou de incerta reparação, recebo o recurso sem a tutela antecipada pleiteada. Por outro lado, como cediço, eventuais atos praticados na pendência do recurso de agravo de instrumento, e que venham a se tornar incompatíveis com o seu resultado, ficarão automaticamente suplantados. Assim, necessário aguardar-se a decisão colegiada. 3. Não havendo oposição das partes e os seus procuradores, no prazo de cinco dias, remeta-se “Ao Plenário Virtual” (Res. 549/2011-TJSP). 4. Na hipótese de eventual oposição, à Mesa (Voto nº 27006). 5. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2016. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado (a) Cristina Zucchi - Advs: PAOLA MARIANA ASSUNCAO JOAQUIM (OAB: 151684/MG) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909

219XXXX-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ELIS MARTINS DIAS, - Agravado: CLAUDIO MARCELO VIEIRA DA SILVA - Visto 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto de r. decisão que deferiu tutela de urgência “para que as rés providenciem no prazo de 15 dias a entrega do documento DUT ao autor, para fins de regularização do veículo junto ao DETRAN, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias úteis” (fls 19). 2) Processe-se com parcial efeito suspensivo, apenas, para obstar a execução da multa diária, até o julgamento do agravo pela E. Câmara. Oficie-se. 3) Ao agravado para resposta, no prazo legal. 4) Apensem-se aos autos do AI nº 2183835.98.2016.8.26.0000. Intimem-se. - Magistrado (a) Nestor Duarte - Advs: Daniele Ferreira da Silva (OAB: 340026/SP) - Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909

219XXXX-37.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Agravado: Hanier Especialidades Quimicas Ltda - Vistos. No prazo de (05) cinco dias junte a agravante cópias da decisão que concedera antecipação de tutela na fase cognitiva, bem como da sentença e do v. acórdão proferidos nos principais. Int. - Magistrado (a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: josina grafites da costa (OAB: 120445/RJ) - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB: 288595/SP) - Jose Roberto Ossuna (OAB: 54288/SP) - Maurício Marzochi (OAB: 173794/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909

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