PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. TÉCNICO EM FARMÁCIA. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. POSSIBILIDADE.
1. Os técnicos em farmácia que atendam aos requisitos de formação profissional exigidos pelas autoridades educacionais ? com a carga horária e o conteúdo programático estabelecidos pelas Leis 3.820/1960, 5.991/1973, 5.692/1971 e 9.394/1996 ? têm direito à inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia.
2. É possível a assunção da responsabilidade por técnico em farmácia, independentemente da excepcionalidade da hipótese, pois inexistente vedação legal para tanto (recurso repetitivo no REsp 862.923/SP) — ressalva do entendimento da relatora.