Página 389 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Setembro de 2016

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Estando o processo na fase de cumprimento de sentença (execução de honorários de sucumbência), postula-se a apuração do valor unitário para cada executado e posterior intimação pessoal deles para o pagamento (fls. 655).

Verifico que o processo contém 5 (cinco) executados no polo passivo. Porque não se trata de obrigação solidária, realmente cada devedor responde por sua cota parte, e não pelo todo. Necessário adequar o cumprimento de

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